TRE multa deputado por propaganda antecipada em eventos religiosos

1O desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da última quarta-feira (02), condenou o deputado José Cavalcante dos Santos – Jota Cavalcante (PDT) – ao pagamento de multa mínima de R$5 mil por sua participação em eventos religiosos ao ar livre promovidos pela igreja Assembleia de Deus, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado julgou procedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que analisou que as aparições do deputado estadual nos eventos religiosos teria o propósito de massificar a divulgação das suas pretensões políticas nas Eleições 2014, por ele ser pré-candidato declarado à reeleição.

Em sua defesa, o deputado representado afirmou que sua conduta seria completamente regular, afastando qualquer pretensão de obter proveito político por intermédio dos eventos de cunho evangelístico que promove e apoia há vinte anos. Ainda segundo Jota Cavalcante, sua participação nos eventos é única e exclusivamente uma das muitas modalidades que poderia assumir sua profissão de fé.

“Entendo que são bastante razoáveis os argumentos do MPE, principalmente o de que até a chamada promoção pessoal, levada a efeito por indivíduo regularmente filiado a um partido político, deve ser presumida como autêntica antecipação da campanha eleitoral, especialmente quando o representado utiliza-se de meio de propaganda (aparição em concentrações públicas) de largo alcance, onde ventila, de forma límpida e sem disfarces, a sua pretensão para o pleito de outubro próximo”, concluiu o desembargador Otávio Praxedes.

O deputado estadual Jota Cavalcante, disse ao TNH1, que o evento em questão foi um culto de rua, que ele que é pastor já faz há 20 anos, não se tratanto de propaganda eleitoral. “Foi um culto que fiz no Alto da Alegria, já faço isso há 20 anos. Não é porque é eleição que eu ia deixar de fazer. Quando eu comecei não era intenção eleitoral”, respondeu.

Cavalcante disse ainda que já recorreu da decisão, mas que não sabe os argumentos usados pelo advogado.

Fonte: Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *