Justiça Eleitoral suspende distribuição da “Revista do PMDB”
Em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (02), o desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes suspendeu a distribuição da “Revista do PMDB”, deferindo parcialmente a liminar pleiteada pelo Partido Progressista (PP), alegando que a distribuição do periódico caracterizaria propaganda eleitoral antecipada por conter o propósito de alavancar pretensões políticas do candidato ao governo Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Apesar da suspensão da distribuição, o desembargador Praxedes diminuiu o valor da multa anteriormente arbitrada, por considerá-lo abusivo, diminuindo de R$10 mil para R$1 mil a multa por exemplar distribuído.
O magistrado indeferiu, ainda, as solicitações de busca e apreensão alinhavadas no pedido inicial.
“Constato, diante da simples visualização do material apresentado, que a respectiva tiragem (60.000 exemplares) é quase cinco vezes maior que o número de filiados regulares do PMDB em Alagoas (13.512 filiados), o que deixa transparecer, com nitidez, que o público-alvo do impresso combatido não é o filiado à legenda, mas o eleitor médio, ainda que o número de exemplares seja bastante inferior à quantidade de eleitores aptos a votar no Estado”, evidenciou Otávio Leão Praxedes.
O desembargador explica ainda em sua decisão que a proibição de distribuição das revistas objeto da demanda objetiva manter o equilíbrio pleno da isonomia entre as forças políticas que disputarão os pleitos de 05 e 26 de outubro próximos.
“Pelo mesmo motivo, entendo que um provimento no sentido de determinar busca e apreensão na sede da legenda representada se revelaria desarrazoado e desproporcional, vez que, apesar da aparente infração às normas de regência, o alcance da propaganda tida por irregular é irrisório, embora o mereça a ponderação deste Órgão julgador”, concluiu o desembargador Praxedes em sua decisão.
Assessoria