Julgado improcedente representação contra Collor e Gazeta
Por Assessoria TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Fernando Affonso Collor de Mello e o Jornal Gazeta de Alagoas, noticiando a prática de possível propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral auxiliar Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia e publicada do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (01).
De acordo com a representação do MPE, entre os meses de agosto de 2013 a janeiro de 2014, a Gazeta de Alagoas veiculou com frequência, notícias que destacavam o senador Fernando Collor no intuito de promover a figura do parlamentar, mantendo-o em evidência constante com a intenção de incutir seu nome e imagem na mente do futuro eleitorado, num viés nitidamente eleitoral.
Ainda segundo o MPE, o senador Fernando Collor, na condição de sócio da Gazeta de Alagoas, utiliza-se ilícita e abusivamente do referido veículo de comunicação, com a finalidade de realizar implicitamente campanha política eleitoral.
Na decisão, a desembargadora eleitoral auxiliar Sandra Janine partiu do entendimento que o início da propaganda antecipada seja janeiro do ano eleitoral e que o excesso de exposição do parlamentar não configura irregularidade de propaganda eleitoral, pois as publicações ocorridas no ano de 2013 muito dificilmente seriam lembradas pelo eleitor e, por isso, não poderiam causar desequilíbrios nas Eleições 2014.
Sandra Janine afirmou ainda, em sua decisão, que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa reiteradas nas coberturas jornalísticas que deram destaque às atividades praticadas por Fernando Collor em 2013 e que apenas uma em janeiro de 2014, ano das eleições, não teria impacto suficiente para configurar propaganda extemporânea.