Justiça multa restaurante por discriminação contra casal gay

images (15)O 3º Juizado Especial Cívil da Capital, através do juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly, aplicou uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil reais, à empresa Jadena Bar Restaurante e Choperia LTDA – ME, com o nome fantasia Stella Maris Grill I. A ação foi movida pelo casal Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro que preferiu não se identificar por motivos pessoais.

O casal acusa o estabelecimento de praticas discriminatórias, por não atendê-los como casal, ao se negar em vender uma promoção que se referia exclusivamente para casais.

O casal relatou que no dia 22 de agosto de 2013, se dirigiram ao estabelecimento, onde na entrada informava a promoção de que o valor do rodízio do jantar para casal seria de R$ 42,90, e assim como são casal homossexual, realizaram o pedido, mas afirmam que ao solicitar a conta, o garçom informou que para participar da promoção do rodizio para casal, casais homossexuais teriam que apresentar certidão de casamento, e na ausência desta, deveria efetuar o pagamento do rodízio individual.

Ygor e seu companheiro, que há mais de quatro anos moram juntos, disseram que não só a proibição foi grosseira, mas também a forma com que foram tratados, após se identificarem como casal gay.

Após a informação por parte da direção, o casal disse que efetuou os pagamentos de forma individual, pagando, cada um, o seu rodízio no valor de R$ 29,90, mas que estava nítido que foram vítimas de discriminação e homofobia.

Ao pedir recibo e nota, constando os pagamentos individuais, para que houvesse a comprovação de que tiveram seus direitos negados como casal, mais uma surpresa: a direção da churrascaria informou que não poderia ceder a nota.

A direção da churrascaria, através de seu advogado alegou que a promoção, à que se refere a oferta, visível a todos os clientes, refere-se a casal, assim entendido no senso comum como sendo formado por homem e mulher, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexo diferentes se dá justamente pela diversidade dos sexos, pois sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem.

Por essa razão, o fato da oferta se deu em atenção a estudos prévios realizados mediante o consumo de casais que frequentam o restaurante, e que não houve discriminação.

Mas o juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly, ao ouvir ambas as partes, não aceitou a justificativa da empresa, com isto multou a churrascaria Stella Maris Grill, no valor de R$ 16 mil, dividido em partes iguais ao casal, por danos morais por práticas discriminatórias.

Além desta ação, o Grupo Gay de Alagoas (GGAL) pediu que a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais nesta questão, averiguasse o ocorrido, além de denunciar o caso à Promotoria de Justiça Coletiva e Direitos Humanos do MP.

O caso no Ministério Publico foi acompanhado pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa, que também teve o entendimento que neste caso houve prática discriminatória, e em seguida intimou a SMCCU a aplicar punição ao estabelecimento (advertência, multa ou cassação de alvará), que constam na lei municipal de combate à homofobia na cidade de Maceió.

 

Redação com assessoria

 

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