Justiça multa restaurante por discriminação contra casal gay
O 3º Juizado Especial Cívil da Capital, através do juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly, aplicou uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil reais, à empresa Jadena Bar Restaurante e Choperia LTDA – ME, com o nome fantasia Stella Maris Grill I. A ação foi movida pelo casal Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro que preferiu não se identificar por motivos pessoais.
O casal acusa o estabelecimento de praticas discriminatórias, por não atendê-los como casal, ao se negar em vender uma promoção que se referia exclusivamente para casais.
O casal relatou que no dia 22 de agosto de 2013, se dirigiram ao estabelecimento, onde na entrada informava a promoção de que o valor do rodízio do jantar para casal seria de R$ 42,90, e assim como são casal homossexual, realizaram o pedido, mas afirmam que ao solicitar a conta, o garçom informou que para participar da promoção do rodizio para casal, casais homossexuais teriam que apresentar certidão de casamento, e na ausência desta, deveria efetuar o pagamento do rodízio individual.
Ygor e seu companheiro, que há mais de quatro anos moram juntos, disseram que não só a proibição foi grosseira, mas também a forma com que foram tratados, após se identificarem como casal gay.
Após a informação por parte da direção, o casal disse que efetuou os pagamentos de forma individual, pagando, cada um, o seu rodízio no valor de R$ 29,90, mas que estava nítido que foram vítimas de discriminação e homofobia.
Ao pedir recibo e nota, constando os pagamentos individuais, para que houvesse a comprovação de que tiveram seus direitos negados como casal, mais uma surpresa: a direção da churrascaria informou que não poderia ceder a nota.
A direção da churrascaria, através de seu advogado alegou que a promoção, à que se refere a oferta, visível a todos os clientes, refere-se a casal, assim entendido no senso comum como sendo formado por homem e mulher, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexo diferentes se dá justamente pela diversidade dos sexos, pois sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem.
Por essa razão, o fato da oferta se deu em atenção a estudos prévios realizados mediante o consumo de casais que frequentam o restaurante, e que não houve discriminação.
Mas o juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly, ao ouvir ambas as partes, não aceitou a justificativa da empresa, com isto multou a churrascaria Stella Maris Grill, no valor de R$ 16 mil, dividido em partes iguais ao casal, por danos morais por práticas discriminatórias.
Além desta ação, o Grupo Gay de Alagoas (GGAL) pediu que a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais nesta questão, averiguasse o ocorrido, além de denunciar o caso à Promotoria de Justiça Coletiva e Direitos Humanos do MP.
O caso no Ministério Publico foi acompanhado pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa, que também teve o entendimento que neste caso houve prática discriminatória, e em seguida intimou a SMCCU a aplicar punição ao estabelecimento (advertência, multa ou cassação de alvará), que constam na lei municipal de combate à homofobia na cidade de Maceió.
Redação com assessoria