Resolução define como acolher o grupo LGBT nas prisões
Uma resolução conjunta, assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD/LGBT, determinou novos parâmetros para o acolhimento de pessoas do grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) em privação de liberdade no Brasil.
A norma passou a valer a partir da sua publicação, em 17 de abril, no Diário Oficial da União, e detalha mudanças na forma de tratamento dos componentes do grupo LGBT presos nas unidades penitenciárias do Brasil.
O documento aprovado prevê, entre outras medidas, que travestis e transexuais em privação de liberdade tenham direito de serem chamados pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero. Travestis e gays que cumprem pena em unidades prisionais masculinas, considerando sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ter espaços de vivência específicos e sua transferência para esses locais deverá considerar sua expressa vontade.
Cacau, 23 anos, presa há um ano e meio no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), no Pará, aprovou as normas. Ela conta que, assim que sair da prisão, vai tirar a carteira de identidade com o nome social. “Toda vez que me chamam de Edielson fico muito constrangida. Um dia meus pais quiseram que eu me chamasse assim, mas eu nunca me senti um homem”, afirma.
O interno Reginaldo da Silva Costa, 39 anos, até se esquece do nome registrado na certidão de nascimento. “Manu”, como é mais conhecida pelos detentos do Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), no Pará, é travesti há mais de 20 anos e conta que é chamada assim desde a adolescência. “Eu nem tenho cara de Reginaldo”, diz.
Segundo o texto, transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade. Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários, conforme sua identidade de gênero.
Há quatro anos, antes de ser presa por tráfico de drogas, no Aeroporto Internacional de Belém, Manu trabalhava como cabelereira em Manaus, onde morava. Ela conta que tinha os cabelos grandes e vermelhos. “Eram lindos e eu cuidava deles com muito amor, mas aqui na cadeia tive de cortá-los. Agora vou deixar crescer de novo”, disse ela, que trabalha cortando os cabelos dos internos no CRC.
A resolução também determina o direito à visita íntima ao público LGBT e a atenção integral à saúde, estando garantidos o tratamento hormonal e o acompanhamento específico necessário.
Transferências compulsórias entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções, em razão da condição de pessoa LGBT, serão considerados tratamentos desumanos e degradantes.
A pessoa LGBT no sistema prisional terá direito ao auxílio-reclusão aos dependentes, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo. Quanto à formação educacional e profissional da pessoa LGBT, o Estado deverá garantir a capacitação continuada, considerando os princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Portal Brasil
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