Característica do Júri
A composição do júri é realizada por um Juiz Presidente (magistrado) e 25 (vinte e cinco) juízes leigos dos quais serão sorteados 7 (sete) para integrar o conselho de sentença, sendo que tanto o Ministério Público e o Assistente de Acusação (Advogado contratado pela família) , como o Advogado de defesa podem recusar no máximo 3 (três) jurados cada, onde não existe naquele momento hierarquia entre o Juiz Presidente e os jurados.
A Reunião do Júri é um termo usado para determinar os meses em que os júris de suas respectivas comarcas acontecerão, de modo que, estes poderão ser desaforados quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, ou ainda que a influência de uma das partes possa intervir no resultado e na independência dos jurados, como preceitua o art 427, CPP, já a sessão é o ato solene em que o processo será submetido a julgamento.
Por fim, o juiz ouvirá o Ministério Público e o Advogado de defesa no prazo estabelecido no art. 477, CPP, sendo uma hora e meia para acusação e mesmo tanto para defesa, e uma hora para réplica e uma hora para tréplica, não sendo permitido a juntada de qualquer documentos: jornais, objetos, gravações etc, . Com a antecedência mínima de 3(três) dias úteis, dando ciência a outra parte. Ademais, os jurados serão submetidos em votação secreta ao questionário formulado sobre a materialidade do fato, a autoria ou participação, se o acusado deve ser absolvido ou se existe circunstâncias que agravem ou atenuem a pena …, onde a decisão do Tribunal do Júri será tomada por maioria de votos, sem que as mesmas sejam reveladas no veredicto do magistrado que de acordo com a votação absolverá o réu ou condenará de acordo com o art. 492 CPP.