Saiba como fazer se perdeu o prazo de entrega do IR

download (16)O 1º de maio chega com gosto de feriado para a maioria dos brasileiros. Só que para uma minoria o gosto será outro, mais amargo. São os que perderam o prazo “oficial” de entrega do Imposto de Renda e agora vão ter que se acertar com o leão pagando uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.

Se você já que sabe que está neste universo, melhor esquecer o felino por enquanto e curtir o feriado. A Receita Federal não funciona no 1º de maio e só volta a receber as declarações a partir desta sexta (2). Os programas para preencher e enviar a declaração podem ser baixados no site do órgão.

O processo de envio é o mesmo para quem fez a declaração dentro do prazo. Mas há uma diferença monetária, claro. Assim que transmitir a declaração em atraso, o atrasadinho vai receber uma “Notificação de Lançamento da multa”. Verá as opções para salvar ou imprimir.

Na sequência é emitido o Darf com o valor da multa. Se a pessoa precisar imprimir uma segunda via da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita. Depois enviar o documento, o contribuinte tem até 45 dias para pagar a multa. Se atrasar de novo e perder o vencimento terá de pagar juros de mora (pelo atraso), onde incide a Selic (taxa básica de juros).

Quanto a você, que mandou tudo direitinho, dentro do prazo, a sugestão é dar uma olhada no extrato da declaração para ver se está tudo certo, se você não caiu na malha fina. Para ter acesso ao extrato é preciso entra no site da Receita e informar, além do CPF, os números dos recibos das duas últimas declarações (a deste ano e a do ano passado) e gerar um código.

Depois de gerar o código e entrar no portal e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte), o site vai apresentar um quadro com as declarações dos últimos anos. Se a declaração é de uma pessoa com imposto a pagar ou que não tem dinheiro a pagar ou a receber já sai o resultado do processamento.

Para quem tem restituição vai aparecer a expressão “em processamento”. Uma situação que só muda depois que o dinheiro estiver na conta da pessoa. Mas se houver alguma pendência, ela surge na tela. Não de forma imediata. Quem deixou para entregar o documento nos últimos dias, pode levar até oito dias para ter acesso às informações.

Se for observado que realmente existe pendência, é preciso fazer a declaração retificadora. O prazo máximo é de cinco anos. Mas o ideial é fazer o mais rápido possível. Segundo a Receita, a retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. A diferença é que o contribuinte vai responder “sim” à pergunta “esta é uma declaração retificadora?”

Também é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada. A declaração retificadora gera um novo recibo, que deve ser guardado para eventuais consultas. Não custa lembrar que a nova declaração acaba adiando o recebimento da restituição (para quem tem dinheiro a receber).

Mas apesar de ir parar no fim da fila, o contribuinte que envia logo a retificadora tem chances de receber o dinheiro nos lotes regulares, que serão pagos até dezembro. O primeiro sai em 16 de junho.

 

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