Collor é absolvido de crimes de corrupção por falta de provas
O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, nesta quinta-feira (24), o ex-presidente Fernando Collor de Mello do crime de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas.
De acordo com as investigações, entre os anos de 1991 e 1992, “foi instaurado um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” por meio de contratos de publicidade. Participariam desse esquema, além do presidente, empresários e o secretário particular da Presidência, Osvaldo Mero Sales.
“As investigações e demais trabalhos policiais fizeram evidenciar a participação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello nos fatos criminosos retro-relatados, havendo veementes demonstrações de que comandava as operações do ‘esquema’ por intermédio do ‘testa-de-ferro’ Osvaldo Sales (da Secretaria Particular da Presidência na época)”, afirmou o MP na denúncia, oferecida em agosto de 2000.
Por meio de contratos de publicidade “fraudulentos, desnecessários e onerosos”, Collor teria promovido o desvio de dinheiro público em favor de empresas de publicidade. Em troca desses contratos, ainda de acordo com a denúncia, Collor teria despesas pessoais pagas pelos empresários.
Também conforme o MPF o ex-presidente foi também responsável pela abertura de contas correntes fantasmas e falsificações de cheques.
“Em síntese, a conduta dos denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários aos agentes públicos, depositando-lhes valores em contas bancárias nominadas a pessoas inexistentes ou ‘laranjas’ mas efetivamente administradas pelos agentes públicos pagando em seu nome pensões a filhos oriundos de relacionamentos adulterinos, bem como quitando-lhes faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários e despesas em hotéis”, descreveu o MPF.
Em troca, ainda conforme o MP, os agentes públicos intervinham em favor dos empresários para que firmassem contratos de publicidade, “os quais serviam, na verdade, para permitir a transferência de dinheiro público aos publicitários”.
Esta ação penal, conforme o próprio MPF, não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu impeachment.
A passagem do tempo e a demora para o julgamento podem levar à prescrição de algumas das penas. Como Collor não exercia mandato eletivo depois de sua saída da Presidência, a investigação ficou a cargo da Justiça de primeira instância. Depois, com a eleição de Collor para o Senado, o processo foi remetido ao STF, o que já provocou certo atraso.
Em 2009, a ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deveria relatar o processo. Somente quatro anos depois, ela liberou os autos para o revisor, o ministro Dias Toffoli. Este, por sua vez, liberou o processo para julgamento um dia depois de receber o caso, pois via risco de prescrição.