TJ determina quebra sigilo bancário e fiscal de 105 servidores da ALE

topo_logo_tjalO Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de 105 servidores da Assembleia Legislativa Estadual (ALE).

A decisão – que foi tomada pelos juízes responsáveis pelas ações de improbidade administrativa – atendeu a mais uma ação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), que investiga denúncias de irregularidades na folha de pagamento de pessoal.

Apesar de as investigações correrem em segredo de Justiça, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público confirmaram o teor da decisão. Contudo, limitaram-se a apontar a ‘necessidade de manter o silêncio diante das investigações’. As contas bancárias investigadas fazem parte da denúncia apresentada pelo deputado João Henrique Caldas (SDD). Por meio de decisão judicial, o parlamentar obteve todas as movimentações financeiras da Casa de Tavares Bastos.

À Justiça, o Ministério Público denunciou os integrantes da Mesa Diretora da ALE por improbidade administrativa. A ação penal está em tramitação e os parlamentares estão apresentando as respectivas defesas.

Em dezembro, o Ministério Público propôs uma nova Ação Civil Pública – sugerindo a exoneração de servidores e o fim da concessão de gratificações – contra a Assembleia Legislativa, sob o argumento de que a Casa de Tavares Bastos estaria extrapolando as despesas com pessoal em R$ 33 milhões – descumprindo, assim, o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que a Mesa da Assembleia nega.

ASCOM