Pleno julga desaforamento de júri popular do pai de Eloá
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, nesta terça-feira, o pedido de desaforamento (mudança de local) do julgamento de Everaldo Pereira dos Santos, por homicídio ocorrido em Novo Lino, interior de Alagoas. O desaforamento foi requerido pelo juiz da comarca do município, por motivos de segurança e de garantia da imparcialidade dos jurados. A sessão começa às 9h.
Ex-cabo da PM, Everaldo foi preso em 2009, em Maceió, após ser reconhecido durante a repercussão nacional do sequestro seguido de morte de sua filha Eloá Pimentel, em Santo André, no estado de São Paulo. O réu também é acusado em outros homicídios. A relatoria do desaforamento é do desembargador Fernando Tourinho.
Curso para bombeiros de saúde
Também está pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa à lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. A Adin visa invalidar os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012, que desobrigam os bombeiros da área de saúde – médicos, dentistas e enfermeiros – de realizarem curso de aperfeiçoamento de oficiais e curso superior de bombeiro militar, para fins de promoção ou qualquer outro fim.
O projeto da lei é originário do Governo, mas teve os parágrafos adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia. Para o Estado, as emendas violam a Constituição Estadual por criar despesas ao executivo e ofender o princípio da isonomia; e violam ainda o princípio republicano da Constituição Federal. O processo retorna com voto vista do desembargador João Luiz de Azevedo Lessa.
O julgamento foi iniciado em 17 de dezembro de 2013. O desembargador relator, Eduardo Andrade, votou pelo deferimento do pedido, para suspender os efeitos dos parágrafos. Acompanhando o relator, anteciparam os votos os desembargadores José Carlos Malta Marques Pedro Augusto Mendonça, Tutmés Airan, Klever Rêgo Loureiro, Paulo Barros Lima, Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt e Sebastião Costa. Divergiram James Magalhães e Washington Luiz Damasceno.
Abdalônimo
Volta a julgamento na sessão desta terça o mandado de segurança apresentado pelo empresário Walmer Almeida da Silva e outros acusados, investigados pela Operação Abdalônimo, da Polícia Federal. Os réus pedem desbloqueio de seus bens. Oito desembargadores já adiantaram o voto. Seis no sentido de negar provimento e manter os bloqueios; e dois concedendo a segurança.