Audiência com a banda Parangolé já tem data definida
Está tudo pronto para início da batalha judicial entre Parangolé versus Nicoloco. O embate jurídico deve o primeiro de uma série que deverá acontecer, na tentativa de que as partes cheguem a um acordo, cujo acordo faça com que os foliões recebam o dinheiro referente à compra dos abadas, e aos que tiveram prejuízos com o caso, sejam de fato ressarcidos.
O Estadão Alagoas teve acesso aos dados de intimação encaminhada às partes, bem como aos dados do processo. Leia;
Autos nº: 0000680-25.2014.8.02.0046 Ação: Ação Civil Pública Ministério Público: O Ministério Público de Alagoas Réu: Angela Maria de Oliveira e outros Ao(À) Senhor(a) Marcelo Fernandes de Britto Rua Metódio Coelho, 62, edf..cidadela center, sala 410, Parque bela vista Salvador-BA CEP 40279-120 CARTA DE CITAÇÃO Fica Vossa Senhoria CITADO para comparecer na audiência designada, acompanhado de advogado, conforme decisão liminar prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante. AUDIÊNCIA: Local: Sala de audiências do(a) 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível, Rua Dep. Jota Duarte, 23, Jucá Sampaio – CEP 57600-970, Fone: 3421-4511, Palmeira Dos Índios-AL – E-mail: vara2palmeira@tjal.jus.br. DATA E HORA: 07/05/2014 às 10:45h. OBSERVAÇÃO: No ato, caso não obtida a conciliação, deverá o Réu oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formular seus quesitos, podendo, ainda, indicar assistente técnico. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, §2º, c/c os arts. 285 e 319 do CPC). Palmeira dos Índios, 09 de abril de 2014 Wilton José dos Santos Escrivão Judicial.
10/04/2014 Conclusos
6-N Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Geneir Marques de Carvalho Filho
10/04/2014 Certidão
Autos nº: 0000680-25.2014.8.02.0046 Ação: Ação Civil Pública Ministério Público: O Ministério Público de Alagoas Réu: Angela Maria de Oliveira e outros CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que dei cumprimento à Decisão Liminar de fls. 93/101, expedindo mandados para todos os réus desta Comarca e Carta de Citação para os réus de Comarcas distintas. CERTIFICO também que notifiquei a Representante do Ministério Público autora da presente ação da Decisão e da audiência designada. Ato contínuo, faço os presentes autos CONCLUSOS para que o MM. Juiz de Direito verifique a efetivação do Protocolamento de Bloqueio de Valores de fls. 102/103. O referido é verdade, do que dou fé. Palmeira dos Índios, 10 de abril de 2014. Wilton José dos Santos Escrivão Judicial.
A decisão do caso é cabal da justiça, não nos tocando posicionamento nesta questão.
Da redação do Estadão Alagoas