Campanha será lançada pela preferência de embarque e desembarque para idosos
Nesta quarta-feira (09) será realizada, às 10h, em frente ao prédio das Promotorias de Justiça da capital, localizado na Avenida Juca Sampaio, s/n, Barro Duro, uma atividade que visa divulgar a preferência no embarque e desembarque de idosos nos coletivos urbanos de Maceió. Para marcar o lançamento da campanha, que está sendo promovida pela 61ª Promotoria de Justiça, o Sinturb-Mac, a SMTT e a Transpal, dois ônibus estarão no local para serem adesivados por representantes de todos as instituições e entidades envolvidas no projeto. O adesivo alerta para o cumprimento da Lei n° 10.741/03, que estabelece preferência nos ônibus para aquelas pessoas que já estão na terceira idade.
“Além dos adesivos, também teremos a fixação e distribuição de cartazes dentro dos coletivos e panfletos serão entregues aos passageiros nas ruas. Queremos sensibilizar as pessoas para que elas possam garantir o embarque e o desembarque dos idosos de forma mais confortável e segura. Temos certeza que contaremos com o apoio da população”, afirmou o promotor Flávio Gomes da Costa, titular da 61ª Promotoria da capital.
De acordo com ele, a campanha surgiu depois de uma conversa que aconteceu entre o Ministério Público Estadual de Alagoas, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), o Sindicato das Empresas de transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb – Mac) e a Associação dos Transportes de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal). No encontro, os órgãos públicos e as associações de classe discutiram alternativas para sensibilizar os passageiros e fazê-los entender que a pessoa idosa deve ter preferência durante o uso do transporte público.
“Depois de discutirmos algumas hipóteses, pensamos na campanha. Inclusive, porque o próprio Estatuto do Idoso, em seu artigo n° 12, diz que são asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo”, destacou o promotor.
A legislação
A Lei n° 10.741/03 dá acesso a todo ônibus, gratuitamente, para os idosos, não tendo eles que ficarem restritos somente aos 10% de assentos reservados.
“Na verdade, precisamos alertar que esse direito precisa ser assegurado não somente porque está estabelecido numa lei. O que realmente queremos é que os demais usuários respeitem as pessoas mais velhas, que já estão na terceira idade. A campanha é didática, tem cunho educacional e objetiva implementar uma mudança de cultura”, ressaltou Flávio Gomes da Costa.
Assessoria