Collor é condenado por propaganda eleitoral antecipada

ad909a4fd626b949d724c3ea528e4f3a4aded13cO Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas duas condenações contra o senador Fernando Collor de Mello por propaganda eleitoral antecipada.

Uma delas pelo uso indevido dos meios de comunicação, e outra, em caráter liminar, pelo uso de propaganda eleitoral outdoor disfarçada de publicidade de atuação parlamentar.

Com a primeira condenação, Collor terá que pagar multa no valor de R$ 8 mil. A segunda também prevê o pagamento de multa diária, a ser estipulada após o julgamento do mérito.  .

A decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar André Carvalho Monteiro, determina a suspensão de toda e qualquer veiculação através de outdoors, de informações de conteúdo eleitoral, implícitas sob o manto de prestação de contas de mandato parlamentar do senador, antes do período legalmente permitido, 5 de julho.

De acordo com a decisão, a conduta caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9. 504/97, uma vez que as mídias visuais têm claro propósito de alavancar pretensões políticas do senador, que é candidato declarado nas Eleições Gerais de 2014.  .

A condenação por propaganda antecipada atende à representação feita pelo MP Eleitoral dando conta do uso do site Gazetaweb, do qual Collor é sócio, para a veiculação contumaz de notícias que destacam o senador como parlamentar atuante, bem como participante em diversos tipos de eventos, com várias fotografias do político no intuito de promovê-lo, além de manter em evidência constante o seu nome perante o eleitorado, o que também contraria o disposto no art. 36 da Lei n. º 9. 504/1997. .

Segundo apontou a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), quase não houve veiculação de notícias relacionadas à atuação de outros congressistas do Estado, o que reforça a pretensão de incutir na mente do futuro eleitorado que o beneficiário das citadas propagandas antecipadas é o melhor que se apresenta para exercer a função pública que será disputada no pleito que se aproxima.  .

Nas provas levadas pelo MP ao TRE, observa-se que entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014, o senador da República apareceu com destaque e fotos em mais de 30 (trinta) publicações com caráter nitidamente eleitoreiro. Em alguns dias, há mais de uma notícia com destaque ao referido parlamentar, sendo que em muitas o representado aparece com lideranças políticas.  .

De acordo com a decisão da desembargadora eleitoral substituta Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, é indubitável que a linha que separa o conceito de propaganda eleitoral e matéria jornalística não foi meramente trilhado, mas sim, verdadeiramente rompido, incidindo em propaganda eleitoral ilícita. Motivo pelo qual decidiu a favor do pedido do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Ascom MPE/AL

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