Promotor pede condenação de 15 envolvidos no massacre do Carandiru

Sem títuloO julgamento do Massacre do Carandiru foi retomado na tarde desta terça-feira (1º/4), no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista, com a fase de debates entre os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto e o advogado de defesa dos réus, Celso Vendramini.

O primeiro a falar foi o promotor Canto Neto que, por duas horas e meia, defendeu a condenação dos 15 policiais do Comando de Operações Especiais (COE) como responsáveis pela morte de detentos que ocupavam o terceiro andar do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção do Carandiru.

Os policiais foram denunciados pelos promotores pela morte de oito presos e pela tentativa de homicídio de outros dois, sem chance de defesa das vítimas. No entanto, o promotor pediu que os sete jurados absolvam os policiais pela morte de quatro dos oito detentos, mortos por armas brancas.

Segundo ele, embora os policiais do COE tenham usado facas durante o controle da rebelião no Carandiru, é impossível dizer que eles tenham sido responsáveis pelas mortes, porque os detentos também portavam facas.

“De todas as tropas [que estiveram no dia do massacre no Carandiru], a tropa do COE era a única a portar facas. Eles [policiais] podem ter matado os presos com as facas, mas os presos também podem ter feito isso. Por isso, absolvam os policiais pela morte dos presos por armas brancas”, disse o promotor.

Ele pediu também que os policiais sejam absolvidos em duas tentativas de homicídio, uma vez que nenhuma das duas vítimas, mesmo tendo sido convocadas, compareceu ao plenário do júri para dar depoimento.

O promotor quer a condenação dos policiais pela morte de quatro detentos, mortos por disparos de armas de fogo que, segundo ele, indicam execução: um dos detentos, citou o promotor, foi morto com cinco tiros e um outro, com um tiro na cabeça, dado de cima para baixo, o que demonstra que o preso estava rendido quando foi morto.

Canto Neto ressaltou que o que ocorreu no Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992, foi um massacre. “Não houve confronto [entre presos e policiais], mas execução”, disse. O argumento de que houve confronto e que os policiais apenas se defenderam a disparos feitos por presos é utilizado pela defesa. Para o promotor, a condenação dos policiais demonstra que a sociedade está dando um não à violência e excessos policiais.

O promotor disse que, apesar de ter sido necessária a presença policial no Carandiru para conter a rebelião no Pavilhão 9, houve excessos que precisam ser punidos. “Os policiais que cometem excessos precisam ser afastados da corporação. Eles se excederam de maneira criminosa”, falou. “A polícia tinha que conter a rebelião. Era o papel dela. Mas o que se condena é o excesso criminoso. A entrada era necessária para se conter a rebelião, não para se executar os presos”, ressaltou.

 

 

Fonte: Correio Braziliense

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