Médica suspeita de queimar pacientes pode atuar como dermatologista

Sem títuloA médica suspeita de causar queimaduras em quatro pacientes, em dezembro do ano passado, durante tratamento estético em Jaraguá, na região central de Goiás, pode continuar exercendo a função de dermatologista, mesmo não sendo especialista na área. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás e vale até que a sentença final sobre o caso seja proferida.

No entanto, segundo o voto do relator do procedimento, o desembargador Itaney Francisco Campos, a profissional está proibida de prescrever novamente os produtos e de realizar os procedimentos que teriam causado as lesões nas vítimas.

A decisão, do último dia 11 de fevereiro, acata em parte o pedido de habeas corpus feito pela advogada da médica e anula uma liminar concedida em dezembro do ano passado, que proibia a médica de atuar como dermatologista. O desembargador diz no voto que “não se configura conveniente e oportuno privá-la de todo o exercício da dermatologia”. Porém, caso a médica volte a aplicar os tratamentos proibidos, poderá ser decretada a prisão preventiva da profissional.

Quatro pacientes denunciaram a médica ao Ministério Público em Jaraguá, que propôs ação contra a mulher, em dezembro passado. As pacientes reclamaram ter tido problemas como queimaduras, descamações e manchas por causa do tratamento estético.

A promotoria soube do acórdão na última sexta-feira (15). “O TJ entendeu que a liminar era uma medida desproporcional, muito rígida. Para o MP recorrer, a ação teria que ser proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, a nós não cabe mais”, informou a promotora de Justiça Priscila Leão Tuma.

Segundo ela, a Polícia Civil ainda não concluiu a investigação sobre o caso. “O inquérito policial não foi concluído porque depende de laudos da perícia, que ainda não foram concluídos”, explicou.

O Cremego informou que, por ser formada em medicina, a profissional está apta para atuar em qualquer área. A médica só não pode fazer propaganda ou anunciar uma especialidade que não possui. O órgão afirmou ainda que abriu uma sindicância para apurar as denúncias em dezembro do ano passado e e está colhendo os depoimentos das vítimas.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Goiás reforça que “não pode impedir o exercício profissional da médica como dermatologista, mesmo que não tenha a especialidade”. O órgão alerta que fazer propaganda de uma especialidade médica sem que o profissional seja devidamente habilitado cabe as devidas sanções administrativas e até mesmo judiciais.

 

Fonte: G1

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