Médica suspeita de queimar pacientes pode atuar como dermatologista
A médica suspeita de causar queimaduras em quatro pacientes, em dezembro do ano passado, durante tratamento estético em Jaraguá, na região central de Goiás, pode continuar exercendo a função de dermatologista, mesmo não sendo especialista na área. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás e vale até que a sentença final sobre o caso seja proferida.
No entanto, segundo o voto do relator do procedimento, o desembargador Itaney Francisco Campos, a profissional está proibida de prescrever novamente os produtos e de realizar os procedimentos que teriam causado as lesões nas vítimas.
A decisão, do último dia 11 de fevereiro, acata em parte o pedido de habeas corpus feito pela advogada da médica e anula uma liminar concedida em dezembro do ano passado, que proibia a médica de atuar como dermatologista. O desembargador diz no voto que “não se configura conveniente e oportuno privá-la de todo o exercício da dermatologia”. Porém, caso a médica volte a aplicar os tratamentos proibidos, poderá ser decretada a prisão preventiva da profissional.
Quatro pacientes denunciaram a médica ao Ministério Público em Jaraguá, que propôs ação contra a mulher, em dezembro passado. As pacientes reclamaram ter tido problemas como queimaduras, descamações e manchas por causa do tratamento estético.
A promotoria soube do acórdão na última sexta-feira (15). “O TJ entendeu que a liminar era uma medida desproporcional, muito rígida. Para o MP recorrer, a ação teria que ser proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, a nós não cabe mais”, informou a promotora de Justiça Priscila Leão Tuma.
Segundo ela, a Polícia Civil ainda não concluiu a investigação sobre o caso. “O inquérito policial não foi concluído porque depende de laudos da perícia, que ainda não foram concluídos”, explicou.
O Cremego informou que, por ser formada em medicina, a profissional está apta para atuar em qualquer área. A médica só não pode fazer propaganda ou anunciar uma especialidade que não possui. O órgão afirmou ainda que abriu uma sindicância para apurar as denúncias em dezembro do ano passado e e está colhendo os depoimentos das vítimas.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Goiás reforça que “não pode impedir o exercício profissional da médica como dermatologista, mesmo que não tenha a especialidade”. O órgão alerta que fazer propaganda de uma especialidade médica sem que o profissional seja devidamente habilitado cabe as devidas sanções administrativas e até mesmo judiciais.
Fonte: G1