Apps de carona podem gerar multa de R$ 5 mil, segundo a legislação

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Apps e redes sociais podem ser usadas para muitas coisas – como, por exemplo facilitar a vida de quem busca uma carona para ir de um lugar a outro.

Há algum tempo, universitários que querem voltar para a cidade natal para visitar os pais buscam em apps no smartphone pessoas que viajarão para o mesmo destino e que aceitariam numa boa um carona que dividisse os gastos da viagem. Bacana né? Sim, mas, pelo jeito, isso não é permitido, e marcar caronas por smartphones pode render multa de R$ 5 mil.

Os apps para smartphones que ajudam pessoas a encontrar caronas pipocam: temos o Ride Joy, o Sidecar, o Caronetas, entre outros. E ainda existem grupos no Facebook voltados para isso.

Reportagens do Congresso em Foco detalham os riscos da prática. De acordo com o bacharel em direito e servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres Raphael Junqueira, parte da questão está no artigo 21 da Constituição Federal, que determina que o transporte de pessoas deve ser autorizado pelo Estado. E as caronas conseguidas em apps ou no Facebook não são. Eis o artigo:

Compete à União:

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

d) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

Outro ponto destacado por Junqueira é o artigo 175 da Constituição, que determina que cabe ao Estado prestar esse serviço:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II – os direitos dos usuários;

III – política tarifária;

IV – a obrigação de manter serviço adequado.

E a ANTT determina também que o transporte interestadual ou internacional de passageiros sem autorização ou permissão pode ser punido com multas que começam em R$ 5 mil. Isso não vale para uma família que viaja de um estado para outro, mas no caso de caroneiros e motoristas que recebem para isso – mesmo sem visar ao lucro, mas para cobrir custos – a legislação é bem clara ao proibir a prática. O Código de Trânsito Brasileiro também determina que motoristas que recebem para transportar pessoas precisam fazer cursos e exames específicos – é difícil imaginar que as pessoas encontradas nos apps tenham feito isso.

De cara, podemos traçar um paralelo entre os apps de carona e os de táxi, que não agradam cooperativas e basicamente eliminaram um intermediário na relação entre passageiro e taxista. Mas a história aqui é diferente. Quem dá carona e recebe para isso não necessariamente realizou os cursos exigidos e não pagará os tributos que uma empresa de ônibus intermunicipal paga, por exemplo. No caso do táxi, o taxista continua tendo os mesmos direitos que tinha antes do app, mas agora ganhou algo que facilita na busca por passageiro. No caso da carona, um novo nome surge na praça: aquele que dá a carona.

Claro, a prática da carona sempre existiu e não deve deixar de existir pela possibilidade da multa, mas a existência dos apps e dos grupos em redes sociais dá uma dimensão diferente ao ato de dar carona. É muito mais fácil conseguir alguém para levá-lo para outra cidade – mesmo que você não conheça a pessoa – e sai muito mais barato (além de muitas vezes ser mais rápido) do que nos métodos tradicionais, como ônibus intermunicipal. O problema é que, ao fazer isso, você corre o risco de levar uma multa – pelo menos até que a legislação se adapte à realidade transformada pela tecnologia. Isso se ela for um dia modificada.

MSN

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