Grupo homofóbico pede morte aos gays do Piauí
O grupo Matizes, entidade em defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e travestis (LGBT), denunciou à polícia civil nesta quarta-feira (26) a atuação de uma suposta “irmandade homofóbica” em Teresina.
Representantes da entidade entregaram um bilhete que circula em papel e na rede social em que aparece o símbolo do nazismo e pede a população para se filiar. O bilhete defende “morte aos homossexuais” e assina com “IMHO Irmandade Homofóbica”. Na mensagem, o grupo disponibiliza um telefone com o número 8881-2644. O Cidadeverde.com tentou ligar para o número, mas estava desligado.
O pedido de investigação foi pedido ao delegado Sebastião Escórcio, titular da Delegacia Especializada de Repressão às Condutas Discriminatórias.
O requerimento é assinada pela coordenadora Geral do Matizes, Carmen Lúcia dos Santos Ribeiro. Ela relatou que a entidade tomou conhecimento do bilhete que teria sido deixado no vidro do veículo pertencente a uma empresária do ramo de estética, no bairro Primavera I.
O delegado Sebastião Escórcio informou que pedirá a quebra de dados telefônicos para chegar aos autores do crime. “É preocupante, já que o grupo usa a cruz do nazismo e prega o crime de ódio. Vamos enquadrá-los na apologia ao nazismo, que tem penas mais duras, e ao crime ligado a orientação sexual”, disse o delegado.
Marinalva Santana, do Matizes, disse que o grupo não tinha conhecimento da atuação dessa irmandade homofóbica. “Recebemos a denúncia de uma empresária do ramo de estética que emprega homossexuais e que recebeu o bilhete”, contou.
Ela ressaltou que Teresina é uma das capitais com maiores índices de violência contra gays, lésbicas e travestis e que a denúncia precisa ser apurada. “Eles estão tão audaciosos que divulgam até um número de celular e pedem a filiação de pessoas. Isso é um crime grave e que merece atenção das autoridades”, pediu.
O delegado informou aos militantes do Matizes que, caso seja confirmada a existência da organização e identificados seus participantes, eles podem ser indiciados nos seguintes crimes: incitação ao crime (art. 286 do Código Penal), mas também nas penas previstas na Lei nº 7716/89, que pune os crimes de intolerância motivado preconceito de raça, cor e origem.
Flash Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com