Alagoas quer suspender decisão sobre melhorias em presídios

Por Ascom STF

 

O Estado de Alagoas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 3534, com pedido de liminar, para suspender os efeitos de decisão que impôs ao estado a adoção de diversas medidas voltadas para melhorias do sistema prisional, entre elas a construção de uma penitenciária de segurança máxima. As medidas incluem ainda a reforma de celas destruídas em rebeliões em três presídios, a contratação de profissionais e a aquisição de material.

O ente federativo pretende, na cautelar, garantir o trâmite de recurso extraordinário interposto em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra o sistema prisional alagoano, na qual o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) deferiu liminar e fixou prazo para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Contra essa decisão, o governo alagoano interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido. Posteriormente, ingressou com recurso extraordinário, que foi admitido na origem, mas teve o processamento retido por de ter sido interposto contra decisão liminar. O estado alega que definiu de forma clara uma política pública orientada para solucionar de forma definitiva os eventuais problemas do sistema prisional e garantir a incolumidade física e moral dos presos.

O estado admite a existência de problemas no sistema carcerário, mas afirma que “estão sendo enfrentados concretamente, face uma política pública definida com base nos dados e limitações orçamentárias existentes”. Por isso, considera que a decisão do TJ-AL feriu a separação de poderes e “ignorou a atuação concreta para a solução do problema perpetrada pelo Poder Executivo, passando por cima do cronograma estabelecido”.

O governo alagoano sustenta que o Judiciário somente pode interferir em atividade própria do Executivo na hipótese de omissão, o que não seria o caso. E destaca que quer ter garantido o direito de manter os prazos fixados pelos seus atos administrativos, “repelindo-se qualquer decisão judicial que imponha alteração dos prazos e metas nele definidos, menos ainda em caráter liminar com imposição de multa, sob a alegação de proteção a integridade física dos presos”.

De acordo com o governo de Alagoas, os entes estatais precisam despender grandes quantias para a concretização dos direitos sociais. “Por serem as necessidades infinitas e do outro lado os recursos financeiros finitos, torna-se impossível à realização prática de todos estes direitos”, afirma. “O efeito cascata da decisão judicial em apreço é fatal ao equilíbrio das contas públicas de Alagoas, notadamente, quando o cumprimento da liminar importará um incalculável impacto financeiro para um estado carente de recursos como este”.

 

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