Casos Lusa e Fla: tricolores obtêm liminares para fazer valer decisão do STJD
O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos de concedeu liminar nesta quarta-feira a um torcedor do Fluminense que entrou com processo no caso das escalações irregulares na última rodada do Brasileirão. A ação exige que a CBF cumpra as decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com o deferimento, em primeira instância, o Tricolor se respalda para ficar na Série A. Portuguesa e Flamengo tinham conseguido liminares em São Paulo, na última semana, impedindo que ambos perdessem quatro pontos, conforme punição do STJD que acabou por salvar o Flu e rebaixar a Lusa.
Nova audiência está marcada para o dia 21 de fevereiro no órgão criado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Agora, há uma espécie de conflito entre os poderes dos estados. O nome do pleiteante é Alexandre Corrêa Geoffroy. Em sua página no Facebook, o advogado aparece com a camisa tricolor. O processo que corre publicamente é de número 0000440-64.2014.8.19.0207.
Outra liminar similar foi concedida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional da Barra da Tijuca. O processo foi movido por Victor Campos, outro torcedor do Flu, e está registrado sob o número 0000813-89.2014.8.19.0209. Na prática, a decisão é a mesma: que a CBF cumpra a determinação do STJD. Neste caso, ainda sob pena de multa de R$ 50 mil, caso não atenda.
O Flamengo conseguiu sua liminar em processo movido pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, sócio do clube. Daniel Neves, também advogado, foi quem obteve a liminar para a Portuguesa na 42ª vara cível de São Paulo, com o juiz Marcello do Amaral Perino, o mesmo envolvido na ação do clube da Gávea.
Procurado pela reportagem do GloboEsporte.com, o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, disse que precisa estudar o caso e preferiu não se pronunciar por enquanto. Segundo o especialista em direito desportivo Luiz Roberto Leven Siano, as duas ações são conflitantes e não poderiam ser conectadas, por uma ser na esfera cível, e a outra em um tribunal especial. Da forma como está a situação atualmente, não seria possível rebaixar nem o Fluminense, nem a Portuguesa, porque ambos estão amparados por decisões judiciais.
O problema que está sobre a mesa da CBF hoje é: ela não pode rebaixar nem Portuguesa, nem Fluminense. Conclusão: hoje, ela não pode fazer um campeonato com 20 clubes, do contrário estará descumprindo uma ou outra decisão Luiz Roberto Leven Siano, advogado especialista em direito desportivo.
– O efeito jurídico é: ambas as liminares são de primeira instância, então nenhuma tem hierarquia sobre a outra. Para dizer que não vale a decisão de São Paulo, não adianta esse torcedor do Fluminense ter uma liminar aqui, ele teria de entrar como terceiro interessado lá no Tribunal de Justiça de São Paulo para cassar a liminar de lá. Se ele não fez isso, a liminar de São Paulo continua em vigor. A melhor estratégia para um torcedor do Fluminense hoje não é conseguir uma outra liminar em outra comarca, mas tentar recorrer da decisão em São Paulo, entrando como terceiro interessado. Sem isso, não se pode dizer que uma liminar anula outra, todas estão em vigor. O problema que está sobre a mesa da CBF hoje é: ela não pode rebaixar nem Portuguesa, nem Fluminense. Conclusão: hoje, ela não pode fazer um campeonato com 20 clubes, do contrário estará descumprindo uma ou outra decisão – explicou o especialista.
Os pivôs das polêmicas são Héverton, da Lusa, e André Santos, do Rubro-Negro, que estavam suspensos para a 38ª e última rodada da competição. Ambos os casos foram julgados ao longo de dezembro, e o STJD acatou a denúncia da procuradoria. A Portuguesa acabou rebaixada.
Na ocasião da primeira derrota nos tribunais, a CBF se defendeu ao divulgar 12 processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas acabaram extintas, segundo a nota, por “indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual”. Uma fonte ouvida na entidade explicou que “as liminares não mudam a tabela ainda porque toda liminar é passível de cassação”.