Duas pessoas são presas por vender caranguejo-uçá em Alagoas
Durante uma fiscalização do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) na AL-101 Sul, neste sábado (04), duas pessoas foram presas por comercializar o caranguejo-uçá sem as licenças necessárias, o que é um crime ambiental. A captura do caranguejo-uçá e a comercialização sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) estão proibidas durante o período de defeso desses crustáceos, que começou no dia 2 de janeiro.
“O primeiro que nós abordamos não tinha a carteira de pescador nem a da colônia. Ele também não tem a declaração do estoque, documento que comprova o dia em que esses crustáceos foram retirados da natureza, que é fundamental nesse período de defeso”, disse o sargento Brandão do BPA.
Os crustáceos que estavam sendo comercializados de forma irregular foram levados para o habitat natural e os vendedores levados para a Central de Flagrantes, no bairro do Farol. “A pena para quem comercializa o caranguejo-uçá é de seis meses a três anos. Um deles disse que sabia que estava no período de defeso e que veio arriscar para ganhar um dinheiro extra. Ele será autuado por isso”, afirma o sargento Brandão.
O pescador Cícero Alves vende caranguejo há 10 anos e estava com toda a documentação em dia. “Conheço a lei e sei que tenho que trabalhar com tudo certo. Todo mês faço o meu pagamento para a colônia de pescadores e sempre ando com a documentação do estoque”, afirma.
O Batalhão Ambiental também fiscalizou restaurantes na Massagueira. O primeiro estabelecimento visitado estava sem a declaração do Ibama. “Os responsáveis disseram que fizeram a compra do caranguejo-uçá antes do período de defeso, mas estava sem a declaração do Ibama, por isso, não há como comprovar. Todos esses comerciantes tem o conhecimento sobre o período de defeso. Eles podem ficar detidos ou presos, vai depender do entendimento do delegado”, afirma o 2º tenente do BPA, Victor Luiz.
Nota: As proibições e punições não devem ocorrer apenas no período de piracema, época de reprodução e desova dos peixes. A legislação que protege estes animais neste período não visa preservar a integridade física dos indivíduos e sim garantir que, no futuro, existam mais animais para serem vitimados por essa cruel prática, para alimentar o lucro à custa da morte. A prática da pesca deve ser abolida definitivamente.
Por: Agência de Notícias de Direitos Animais