Internação compulsória poderá ser feita em AL sem ação individualizada
O processo de internação compulsória de usuários de droga deve ganhar mais celeridade em Alagoas xÉ que a Justiça determinou que a internação seja garantida pelo Executivo municipal ou estadual sem a necessidade de ação individualizada na Justiça, desde que comprovada a necessidade mediante laudo médico. A informação foi confirmada na manhã desta terça-feira (17) pelo defensor público Ricardo Melro.
A internação compulsória, prevista na Lei Federal 10.216/2001, acontece quando a família ou até mesmo um vizinho do usuário de drogas procura a Defensoria Pública para que um ofício seja encaminhado à Justiça pedindo a internação. Esse ofício é assinado por um psiquiatra, que atesta a necessidade da internação. A partir daí, o juiz decide se acata o pedido ou não.
Mas, após uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública, esse processo será simplificado. A necessidade da determinação judicial ainda vigora, mas como ela já foi concedida em caráter abrangente, não vai ser necessário um processo por vez.
Defensor Público diz que determinação vai
reduzir demanda no órgão. (Foto: Michelle Farias)
“Em muitos casos, a Justiça concedia uma ordem liminarmente. Porém, os Poderes Públicos demoravam muito para cumprir. Isso fazia com que a internação demorasse”, expõe Ricardo Melro.
O defensor público explicou que agora o interessado em internar um parente ou conhecido pode procurar diretamente as secretarias de Saúde Municipal ou Estadual que já será encaminhado a um profissional de saúde para a realização do laudo médico, que comprova a necessidade da intenação.
Entretanto, que tiver dúvidas sobre o procedimento ainda pode procurar a Defensoria que será encaminhado diretamente para os órgãos competentes. “Como já temos a ordem judicial, não precisamos fazer o pedido individual à Justiça”, falou.
Melro disse que a medida é um ganho não só para os interessados na internação, como para a Justiça, já que os pedidos são a principal demanda do núcleo, superando, inclusive, as ações de pedido de cirurgia.
G1 AL