Juiz cassa mandato de prefeito e vice de Tanque D’ Árca
juiz eleitoral da 4ª Zona, Helestron Silva da Costa, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Estadual e cassou o mandato eletivo do prefeito do município de Tanque D’arca, Roney Tadeu Valença Silva e do vice-prefeito, Valdemir Bezerra Lima, pela prática de captação ilícita de sufrágio, condenando-os ao pagamento de multa individual no valor de R$ 10.641 e, ainda, declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos subsequentes ao pleito eleitoral.
A Ação de Investigação Eleitoral foi proposta pelo representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), após investigação preliminar realizada no Sítio Várzea Verde, em Tanque D’Arca, com uma ação de busca e apreensão, na qual foram apreendidos blocos de cimento como materiais doados em campanha eleitoral pelo filho do prefeito, Roney Tadeu Valença Silva.
Em sua contestação, os investigados afirmaram que o representante do MPE conduziu a investigação na localidade rural utilizando-se de “aparato militar”, razão pela qual os depoimentos das testemunhas seriam ilegítimos, além do fato de serem analfabetos, com pouco grau de instrução e teriam se sentidos intimidados com a presença da polícia.
“No caso em espécie, a caracterização da prática de captação ilícita de sufrágio demonstra-se a partir da distribuição de blocos de cimento em véspera de eleição a mando de candidato, razão pela qual deve-se considerar inconteste a finalidade eleitoral de obter voto do beneficiado, uma vez que, além de ser infringência à legislação aplicável, obviamente, a benevolência atrai o sufrágio”, explicou o juiz eleitoral Helestron Silva da Costa em sua sentença.
A decisão do magistrado afastando o prefeito de Tanque D’Arca será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da próxima segunda-feira (25). Por se tratar de uma AIJE, Roney Tadeu Valença Silva e Valdemir Bezerra Lima devem ser afastados dos cargos automaticamente, assim que a decisão for publicada.
Por Flávia Barros / TRE-AL