Relator propõe executar penas de 21 condenados no mensalão
Por: G1
O relator do processo do mensalão e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, propôs nesta quarta-feira (13) a execução imediata das penas de 21 dos 25 condenados no processo do mensalão.
Ele sugeriu que os nomes sejam lançados no rol dos culpados e que os mandados de prisão para quem foi condenado no regime semiaberto e no fechado sejam expedidos. Até a última atualização desta reportagem, a proposta ainda não tinha sido votada pelo plenário.
Pela proposta de Barbosa, poderiam ser presos de imediato 18 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Também seriam presos Marcos Valério e seus sócios, ex-dirigentes do Banco Rural e ex-deputados.
Dos 21, três foram condenados a penas alternativas e não seriam presos pela proposta de Barbosa, mas teriam que começar a prestar serviços à comunidade: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
O Supremo já havia decidido antes pela prisão imediata do ex-dirigente do Banco Rural Henrique Pizzolato. Com isso, se aceita a proposta de Barbosa, poderão ter de cumprir penas de prisão 19 condenados.
Barbosa sugeriu que seja decretado o fim do processo de forma integral para 13 condenados que não têm direito a novo recurso, os embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem. São eles: Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto.
Para outros oito, que têm direito a infringentes (casos em que o réu obteve pelo menos quatro votos favoráveis), o trânsito em julgado (fim do processo) seria parcial, para os outros crimes nos quais eles não podem mais recorrer: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Katia Rabello, José Roberto Salgado, Delúbio Soares, José Genoino e José Dirceu. Todos eles tiveram quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha e ainda podem, em tese, ser absolvidos pelo delito.
Em relação ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que se não considerados protelatórios, ele pode apresentar terceiros embargos de declaração em liberdade.
Barbosa também votou para que “sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente”. Ele também pede que o Congresso Nacional seja informado para cumprir a ordem de tirar os mandatos dos condenados.
Na véspera, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. A proposta de Barbosa exclui Henrique Pizzolato, para o qual a prisão já havia sido definida, e João Paulo Cunha, que pode voltar a recorrer.
Dirceu no semiaberto
Pela proposta de Barbosa, alguns condenados em regime fechado poderiam começar a cumprir a pena no semiaberto sem a condenação do crime que ainda podem questionar.
É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a de corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses a serem cumpridos no semiaberto.
Além de Dirceu, também seria beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares.