Justiça federal determina a suspensão das obras de Belo Monte
O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acolheu na sexta (25) pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar (decisão provisória) que determina a suspensão imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará. Na sentença, o magistrado afirmou que as obras já refletem “negativamente” nas comunidades locais.
“Tais impactos [da obra] já refletem negativamente nas comunidades atingidas, seja pela tensão social daí decorrente, no aumento do fluxo migratório e na diminuição da qualidade dos recursos naturais de que necessitam para a sua subsistência, impõe-se a concessão da tutela cautelar inibitória reclamada pelo Ministério Público Federal”, escreveu Souza Prudente no despacho.
Segundo a assessoria do tribunal, a decisão tem validade até que a 5ª Turma do TRF-1 analise o processo, o que não tem prazo para ocorrer.
O TRF-1 destacou que a liminar de Souza Prudente torna “sem eficácia” a licença de instalação da hidrelétrica e a autorização de retirada da vegetação. A licença ambiental só voltará a ter validade, explicou o tribunal, no momento em que ocorrer o “efetivo” e “integral” cumprimento de todas as condições estabelecidas na licença prévia.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 500 mil caso a decisão seja descumprida. Responsável pela operação do empreendimento hidrelétrico, a Norte Energia informou ao G1nesta segunda-feira (28) ainda não ter sido notificada sobre a liminar da Justiça Federal. Conforme a operadora de energia, “todas as obrigações e os compromissos da empresa estão sendo rigorosamente cumpridos”.
Souza Prudente ordenou ainda que o Banco Nacional da Desenvolvimento Social (BNDES) “se abstenha” de celebrar qualquer contrato com a hidrelétrica enquanto não forem cumpridas as exigências ambientais.