Ainda estão vedadas manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização da expressão “conselheiro tutelar”.

O papel do conselho tutelar

O conselho tutelar é um órgão permanente, autônomo e instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que no seu artigo 136, estabelece claramente as suas atribuições. Dentre elas, está a missão de “atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional”.

Ele também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial além de outras atribuições.