Promotor de Justiça ajuíza 65 ações por doação ilegal nas eleições 2014 em Maceió

O promotor de Justiça Luís Medeiros, que atua na 1ª Zona Eleitoral de Maceió, ajuizou, nesta terça-feira (09), 65 representações contra pessoas físicas e jurídicas que realizaram doações para campanhas políticas em valores acima do permitido por lei nas eleições de 2014. Do total de ações, 58 têm como alvo doadores individuais.

Foto: Ascom MPE

“O Ministério Público do Estado de Alagoas, na condição de órgão fiscalizador, tem que fazer cumprir a lei. Nós constatamos a ilegalidade ocorrida nas eleições e, por isso, adotamos as providências cabíveis para que a prática não se repita nos próximos processos eleitorais”, explicou o promotor.

De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.406/2014, o limite da doação ou contribuição é de 2% e 10% do rendimento bruto do ano anterior ao da eleição para entes jurídicos e físicos, respectivamente.

Nos dois casos, o descumprimento da legislação implica no pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. A pessoa jurídica também pode ficar proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público no período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral.

Nota técnica

Em maio, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas e a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas (PRE/AL) expediram nota técnica que orienta a atuação dos promotores eleitorais para propositura de ações por doações ilegais.

Para elaborar o documento, as instituições consideraram o prazo limitado de 180 dias, contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos, para a propositura de ações, conforme entende o Tribunal Superior Eleitoral, consolidado no § 9º, do art. 22, da Resolução TSE nº 23.388, de 30 de dezembro de 2013. O prazo se esgota no próximo dia 16 de junho.

 

Assessoria MPE

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