Por ato de improbidade, MP-AL ajuíza ação contra prefeita

catsA Promotoria de Justiça de Porto de Pedras ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra a atual prefeita daquele município, Joselita Camila Bianor Farias Cansanção, um ex-prefeito e mais quatro funcionários e ex-servidores públicos. Todos são acusados de fraudes contra o Instituto Municipal de Previdência de Porto de Pedras. O prejuízo chega a quase R$ 2,3 milhões.

A investigação do promotor Carlos Davi Lopes, titular da Promotoria de Justiça de Porto de Pedras, começou em meados do ano passado, após ele ter sido provocado por técnicos do Ministério da Previdência Social, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público. Na representação administrativa, eles demonstraram um desfalque nos cofres do Instituto de cerca de R$ 2.294.944,06.

“Nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 não houve recolhimento integral da contribuição patronal pela Prefeitura Municipal, e, no ano de 2010, houve o desconto na remuneração dos servidores sem o posterior repasse à conta da Previdência do Município, conduta que caracteriza, além da improbidade administrativa, o delito de apropriação indébita previdenciária”, explicou o promotor Carlos Davi.

São alvos da ação a atual prefeita Joselita Camila Bianor Farias Cansanção; o ex-prefeito Amaro Guimarães da Rocha Júnior; o presidente do Instituto, Flávio José Barbosa Sarmento; Julius César Lopes Vasconcelos, diretor Financeiro do Instituto de Previdência Municipal; e Eduardo Sosthenes Barreto Suares e Lourinete Vicente dos Santos, ambos, ex-presidentes do órgão.

Ilegalidade histórica

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades começaram na gestão de Amaro Guimarães da Rocha Júnior, que ocupou o cargo de prefeito de Porto de Pedras durante o período compreendido entre os anos de 2009 e 2012, tendo sido responsável pela aplicação irregular dos recursos nesse intervalo. A prática ilegal teve continuidade em 2013, na administração de Joselita Camila Farias Bianor Cansanção, que passou a não recolher a cota patronal aos cofres do Instituto Municipal.

O promotor Carlos Davi também explicou que os primeiros sinais do “estrago nas contas da Previdência Municipal” puderam ser vistos em dezembro de 2014, quando os proventos e pensões dos aposentados e pensionistas não foram pagos na data correta. A Prefeitura atrasou o pagamento sob o argumento de que havia dinheiro nos cofres da Previdência. “Ora, como se explica um Instituto de Previdência recém criado não possuir dinheiro para cobrir as despesas com os segurados? As condutas ímprobas dos requeridos residem na ausência do recolhimento aos cofres da Previdência da cota patronal, sendo todos responsáveis pela manutenção do equilíbrio atuarial do sistema. Os chefes do Executivo perpetraram diretamente os desvios dos valores da Previdência, contando com a anuência dos presidentes e diretores financeiros, ambos solidariamente responsáveis pela regularidade nas contas do Instituto”, detalhou.

“As condutas dos dois primeiros demandados (Amaro e camila), antigo e atual prefeita de Porto de Pedras, foram intencionais, dolosas, eis que atuaram consciente e voluntariamente no desvio das verbas da Previdência Municipal. Quanto aos presidentes e diretores financeiros, concorreram para o desvio dos valores da Previdência, omitindo-se dolosamente na adoção das providências que obstassem a malversação das verbas do IMP. Ademais, inúmeros princípios aplicáveis à Administração Pública foram violados, notadamente da legalidade, moralidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público, equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência, entre outros”, acrescentou o promotor de Justiça.

Os pedidos do MPE/AL

O promotor Carlos Davi pediu que o Poder Judiciário determine o imediato restabelecimento dos pagamentos das contribuições patronais a cargo da Prefeitura Municipal, bem como o repasse dos valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária.

“A demora na tramitação do presente feito poderá comprometer direitos dos segurados e beneficiários da Previdência própria de Porto de Pedras, porquanto o desfalque nos cofres do IMP tende a aumentar, acarretando o atraso ou não satisfação dos benefícios, como já ocorreu em um passado próximo (dezembro de 2014). Nessa linha, deve-se determinar que o Município restabeleça o pagamento de sua cota de contribuição previdenciária, prevista no art. 42, III, da Lei 598/2007, nos prazos legais, sob pena de multa aplicável pessoalmente ao gestor municipal em mora, bem como processamento pelo crime de desobediência, e eventual pedido de intervenção estadual no Município. Salientando-se, ainda, que deverão ser recolhidos aos cofres do IMP os valores rotineiramente descontados dos servidores, sob pena de multa e processamento pelo crime de apropriação indébita previdenciária”, requereu o representante do Ministério Público, na ação ajuizada.

A multa sugerida pelo MPE/AL foi de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento, caso a liminar seja concedida pelo Juízo de Porto de Pedras.

Por mim, o promotor Carlos Davi Lopes ainda pediu que acusados sejam condenados, em virtude da prática de ato de improbidade administrativa que provoca lesão ao erário, ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.

 

MP/AL

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